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(DOC. VP 143.2294.2063.5200)

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios.

«Mantém-se a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, pois o Reclamado não impugnou o fato de a Reclamante não estar assistida pelo sindicato de sua categoria. Além disso, preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do reclamante ou do seu advogado de estar configurada sua hipossuficiência econômica, sendo desnecessária a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.»

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