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(DOC. VP 143.2294.2061.7400)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário do obreiro interposto fora do octídio legal e antes da publicação da sentença que conheceu dos embargos de declaração opostos pela parte contrária. Intempestividade.

«Nos termos do que dispõe o inciso II da Súmula 434 desta Corte: «A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de Embargos de Declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente». Recurso de Revista conhecido e provido.»

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