(DOC. VP 143.2294.2059.0900)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato nulo. Administração pública. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Ademais, quanto aos efeitos do contrato de trabalho considerado nulo por ausência de concurso público, acórdão recorrido decidiu em consonância com a Súmula 363/TST, o que inviabiliza o Apelo, de acordo com o CLT, art. 896, § 4.º, e da Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
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