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(DOC. VP 143.2294.2058.9500)

TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.

«Estabelece o art. 10, II, «b», do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do c

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