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(DOC. VP 143.2294.2057.6200)

TST. Agravo de instrumento em recursos de revista. Despacho denegatório. Incompetência do Tribunal Regional.

«A não admissibilidade do recurso de revista, por decisão monocrática da presidência do Tribunal Regional, encontra seu fundamento de validade no CLT, art. 896, § 1º. Trata-se de juízo de admissibilidade diferido que abarca o exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Constitui-se, por isso, atividade jurisdicional inafastável. Assim, não se há de falar em usurpação de competência. Rejeito.»

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