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(DOC. VP 143.2294.2057.2500)

TST. Danos morais e estéticos. Fixação do quantum indenizatório.

«Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais e estéticos, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é a

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