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(DOC. VP 143.2294.2054.9600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela intertransmar do nordeste ltda. Carência de ação. Ausência de interesse de agir. Ilegitimidade passiva.

«Não há que se falar em ilegitimidade passiva «ad causam» da reclamada, considerando que é indicada pelo reclamante na inicial, como responsável solidária (teoria da asserção). Por sua vez, a arguição da reclamada neste tópico, em que pese ser apresentada sob a rubrica de carência de ação, refere-se, na verdade, ao mérito da controvérsia discutida na presente demanda e, como tal, deve ser apreciada. Não enseja, portanto, a extinção do feito sem apreciação do mérito.»

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