(DOC. VP 143.2294.2050.5100)
TST. Recurso de revista da reclamante. Prescrição quinquenal. Contagem do prazo.
«O CF/88, art. 7º, XXIX assegura que a pretensão quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho prescreve em cinco anos, desde que respeitado o limite de dois anos da extinção do pacto laboral. Dessa forma, uma vez respeitado o biênio subsequente à cessação da avença, não estão prescritas as pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Incide a Súmula 308, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
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