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(DOC. VP 143.2294.2050.0900)

TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação

«A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, buscando fixar balizas para o estabelecimento de quantificação para o pagamento das horas in itinere, afirmou a invalidade da norma coletiva que, conquanto não suprima o direito, estabelece-o em patamar irrazoável e desproporcional, tendente à supressão. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que o tempo gasto no trajeto era de 4 horas diárias, ao passo que a quantificação fixada na norma coletiva limitou-se a 1 hora po

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