(DOC. VP 143.2294.2049.0600)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Atendente de telemarketing. Jornada limitada a seis horas diárias por força de Portaria do mte e de previsão em norma coletiva. Pagamento de salários em valor inferior ao piso profissional. Impossibilidade.
«A decisão regional refutou a possibilidade de pagamento de remuneração proporcional à jornada da obreira, tendo em vista que o labor de seis horas das operadoras de telemarketing decorre não da contratação de trabalho a tempo parcial, mas da imposição de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e da expressa previsão nas normas coletivas de jornada especial reduzida, com pagamento integral do piso salarial. A pretensão da reclamada, no sentido de pagar à reclamante remuneraç�
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