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(DOC. VP 143.2294.2049.0300)

TST. Agravo de instrumento. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 524, II.

«Não se conhece de recurso para o TST, ante a ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 524, II, ou seja, quando as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não é cabível o apelo quando interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218/TST. Nas razões do presente agravo, o

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