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(DOC. VP 143.2294.2045.6400)

TST. Seguridade social. Pensão mensal. Indenização por danos materiais (estéticos) decorrentes de acidente do trabalho. Cumulação com o benefício previdenciário. Possibilidade.

«O acórdão recorrido está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior que admite a cumulação da indenização por danos materiais (estéticos) decorrentes de acidente do trabalho, paga pelo empregador, com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a cargo do órgão previdenciário. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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