(DOC. VP 143.2294.2045.0400)
TST. Agravo recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Verifica-se do acórdão recorrido que a 8ª Turma não conheceu do agravo de instrumento da ora agravante por deserção, visto que o valor total depositado mostrava-se insuficiente para a garantia do juízo e que não fora comprovado o preenchimento do requisito recursal do preparo do agravo de instrumento na data de sua interposição, conforme determinam o CLT, art. 899, §§ 1º e 7º e a Súmula 128, I, do TST. II - Depreende-se das decisões recorridas ter o Colegiado do TST ressaltado
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