(DOC. VP 143.2294.2044.2400)
TST. Sociedade de economia mista. Programa de reestruturação instituído pelo governo do estado. Critérios objetivos atendidos. Dispensa discriminatória não evidenciada
«1. Não resulta em ato discriminatório a dispensa efetivada por Governo do Estado em estrita observância a critérios objetivos de despedida estabelecidos em «Programa de Reestruturação» instituído em razão da necessidade de diminuição do quadro de pessoal das sociedades de economia mista a ele vinculadas. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»
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