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(DOC. VP 143.2294.2043.3700)

TST. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Insubsistência das razões recursais.

«I - Reportando ao recurso extraordinário, verifica-se que a União indicara expressamente violação dos artigo 7º, XXIX, da Constituição, supostamente perpetrada pelo acórdão da 5ª Turma desta Corte ao negar provimento ao seu agravo de instrumento quanto ao tema «prescrição aplicável às ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença equiparável». II - Na decisão agravada, trouxe-se à baila o precedente do STF exarado nos autos do Recurso Extraordinário

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