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(DOC. VP 143.2294.2039.7800)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário não conhecido. Guias de recolhimento de custas e depósito recursal. Declaração de autenticidade feita pelo advogado. Deserção não configurada.

«As guias de recolhimento de custas e depósito recursal foram declaradas autênticas pelo advogado da segunda reclamada (Tim), nos termos do CLT, art. 830. Assim, afasta-se a deserção declarada, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas. Recurso de revista conhecido e provido.»

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