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(DOC. VP 143.2294.2039.1700)

TST. Agravo de instrumento. Intempestividade. Súmula 385, I, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. Nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 385, I, do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a prorrogação de prazo recursal determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem. 2. Intempestivo agravo de instrumento interposto fora do prazo legal quando a parte não junta aos autos cópia autenticada de Ato e/ou Resolução que determina a suspensão de prazo processual. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece.�

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