(DOC. VP 143.2294.2038.8500)
TST. Seguridade social. Suplementação de aposentadoria. Reajustamento. Equivalência com os índices adotados pelo INSS. Art. 21, § 3º, do regulamento básico. Abrangência. Lei 11.430/2006. Reajustamento salarial e aumento salarial. CLT, art. 468. Súmula 288/TST.
«O art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da Valia garante a equivalência entre os índices a serem aplicados à suplementação de aposentadoria por ela pagos, e aqueles adotados para os benefícios do INSS. A Lei 11.430/2006 estabeleceu para a Previdência Social o aumento de 5,01% sobre as rendas mensais do mês de março de 2006, sendo 3,213% a título de reajustamento e 1,742% de aumento real. Se o escopo do art. 21, § 3º, do Reajustamento de Benefícios fosse apenas o de garanti
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