(DOC. VP 143.2294.2038.5200)
TST. Prescrição. Natureza jurídica do auxílio-alimentação.
«Extrai-se do acórdão regional que o reclamante percebeu o auxílio-alimentação desde a sua admissão, em 1979, até maio de 2010, quando houve a supressão do benefício. Nesse contexto, não se constata efetiva alteração do pactuado quanto ao pagamento da parcela ao longo da contratualidade, mas apenas o não reconhecimento, pelo reclamado, da natureza jurídica salarial da verba, cuja pretensão declaratória é imprescritível, ainda que dela surtam efeitos condenatórios. Precedentes
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