(DOC. VP 143.2294.2030.9800)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Cálculos de liquidação da sentença. Determinação de limitação do valor pago pelo intervalo interjornadas suprimido. Interpretação do título executivo. Violação do CF/88, art. 5º, XXXVI não configurada.
«Segundo o e. TRT da 7ª Região, «no caso em apreço, os limites da liquidação não estavam expressos na sentença de mérito, já que nesta, ao deferir o pedido do autor, limitou-se o magistrado de origem a se referir ao postulado no item 53 da inicial (...). Não houve qualquer modificação da sentença de mérito quanto ao ponto (...). Logo, não tem como se evitar a interpretação. Isso porque o pedido formulado - que foi o deferido - confundiu intervalo interjornada com intrajornada.
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