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(DOC. VP 143.2294.2030.2100)

TST. Horas extras. Trabalhador externo. Norma coletiva. Aplicabilidade.

«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, há imposição de horários, sendo necessário, então, o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a re

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