(DOC. VP 143.2294.2029.7500)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Coisa julgada. Interpretação do título executivo.
«O Tribunal Regional manteve a decisão de embargos à execução que consignou: - (...) na verdade, é executar valor que lhe é devido pela 1ª ré nesta lide, sem que haja sequer condenação nesse sentido. Eventual valor devido pela 1ª ré à Embargante não poderá ser objeto desta execução, uma vez que o título executivo é referente ao crédito obreiro»
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