(DOC. VP 143.2294.2023.0700)
TST. Dedução das parcelas pagas sob o mesmo título.
«A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista (CLT, art. 896, «a»), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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