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(DOC. VP 143.2294.2022.3700)

TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Hipótese de cabimento.

«Nos termos da Súmula 219/TST, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, consoante orientação

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