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(DOC. VP 143.2294.2021.1900)

TST. Agravo de instrumento. Deserção. Ausência de depósito recursal referente ao agravo de instrumento.

«Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no «valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar». Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Sucede, porém, que a ora Agravante não efetuou o

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