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(DOC. VP 143.2294.2003.4100)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de gestão.

«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2.2. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, não se vislumbra ofensa aos preceitos evocados, revelando-se inespecíficos

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