(DOC. VP 143.2294.2001.7600)
TST. Recurso de revista da empresa financeira itaú cbd s/a crédito, financiamento e investimento. Ilegitimidade de parte.
«A legitimidade ad causam se constata a partir da relação jurídica material, sendo que, em regra, a legitimidade ativa pertence ao pretenso titular do direito postulado, ao passo que a legitimidade passiva é atribuída àquele que, em tese, tem o dever de reparar o direito violado. Recurso de revista não conhecido.»
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