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(DOC. VP 143.1824.1094.9100)

TST. Horas extraordinárias. Controles de frequência. Ônus da prova. Não conhecimento.

«O apelo não merece conhecimento sob as alegações de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e de contrariedade à Súmula 338, quando do v. acórdão recorrido não se extrai elementos que autorizem concluir pela incorreta distribuição do ônus da prova. Recurso de revista de que não se conhece.»

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