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(DOC. VP 143.1824.1094.6100)

TST. Devolução da diferença entre a gratificação inerente à jornada de 6 horas e a gratificação inerente à jornada de 8 horas.

«I. A Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de devolução da diferença entre a gratificação inerente à jornada de 6 horas e a gratificação inerente à jornada de 8 horas. II. O entendimento desta Corte Superior está pacificado no sentido de que "a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas" (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, parte final). III. Recurso de

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