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(DOC. VP 143.1824.1092.7500)

TST. Desvio de função. Diferenças salariais.

«Do quadro fático-jurídico delineado pelo Tribunal Regional, constata-se que a reclamante, embora enquadrada como auxiliar administrativo, exercia, na prática, funções inerentes ao cargo de assistente administrativo, sem receber, no entanto, a mesma remuneração que este. A Corte de origem reconheceu apenas o direito às diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Logo, o acórdão recorrido, tal como proferido está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 125 da

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