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(DOC. VP 143.1824.1090.8100)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a e

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