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(DOC. VP 143.1824.1090.7900)

TST. Recurso de revista. Irregularidade de representação do recurso ordinário. Fotocópia de substabelecimento não autenticada. Súmula 164/TST.

«A representação judicial das partes é um pressuposto de validade do processo, devendo ser examinado de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo insuscetível de preclusão, conforme dispõe o CPC/1973, art. 267, § 3º. Na hipótese dos autos, ficou evidenciado que a fotocópia do substabelecimento que daria poderes aos subscritores do recurso ordinário não foi autenticada. Constata-se, ainda, que não houve declaração de autenticidade pelos próp

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