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(DOC. VP 143.1824.1090.0700)

TST. Concurso para provimento de cargo de Juiz substituto do trabalho. Prova oral e prova de títulos. Nota. Cômputo com as notas das demais provas para apuração da média final. Média final menor que cinco. Reprovação. Omissão não caracterizada.

«O argumento do embargante é de que há omissão em relação à tese trazida no recurso ordinário de que a prova oral e a prova de título do concurso para cargo de juiz substituto são meramente classificatórias e, por isso, não constituem fator de cálculo para apuração da média final. O v. acórdão embargado analisou a questão com fundamento nos artigos 18, 34 e 35 da Resolução Administrativa 7/82 do TST, que aprovou instruções reguladoras dos concursos para o cargo de Juiz do

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