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(DOC. VP 143.1824.1087.0000)

TST. Alçada. Valor da causa inferior a dois salários mínimos. Recurso. Cabimento. Restrição. Matéria constitucional.

«1. Consoante o disposto no § 4º do Lei 5.584/1970, art. 2º, nos dissídios de alçada, somente os processos que versem sobre matéria constitucional estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição. 2. Nesse contexto, versando a controvérsia acerca do cômputo do tempo de serviço do emprego - unicidade contratual - previsto no CLT, art. 453, e, portanto, de matéria infraconstitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Regional afigura-se irrecorrível, nos termos do referido dispositivo d

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