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(DOC. VP 143.1824.1086.8100)

TST. Recurso de revista. Desvio de função. Diferenças salariais.

«O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação de matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu não estar caracterizado o desvio de função. Em tal contexto, ilesos os arts. 5º, caput, 7º, XXX, da CF e 460 e 468 da CLT. Arestos inservíveis a teor das Súmulas 296 e 337, I, «a», do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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