(DOC. VP 143.1824.1086.4500)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência territorial. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior ao tempo real gasto no trajeto. Princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Equivalência à renúncia.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, e 333 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 651 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado
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