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(DOC. VP 143.1824.1086.1000)

TST. Horas extras. Dedução da diferença entre a gratificação inerente à jornada de 6 horas e a gratificação inerente à jornada de 8 horas.

«I. A Corte Regional manteve o indeferimento do pedido de dedução da diferença entre a gratificação inerente à jornada de 6 horas e a gratificação inerente à jornada de 8 horas com as horas extras deferidas, com fundamento na Súmula 109/TST. II. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a Súmula 109 desta Corte não se amolda ao presente caso. Precedente. III. Por outro lado, registre-se o entendimento desta Corte Superior no sentido de que "a diferença de gratificaç�

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