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(DOC. VP 143.1824.1083.8300)

TST. Unicidade contratual. Prescrição.

«Na hipótese dos autos, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu indevida a unicidade contratual pleiteada, em face da existência de lapsos temporais sem prestação de serviços, declarando prescritos os contratos terminados em 18/12/2003, 28/10/2005 e 08/12/2006. Portanto, como não ficou configurada a alegada unicidade contratual, não há falar em violação do CLT, art. 453, tampouco em aplicação da Súmula 156/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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