(DOC. VP 143.1824.1081.3700)
TST. Agravo de instrumento. Horas extras
«A instância a quo concluiu pela validade dos cartões de ponto exibidos pela Reclamada. Constatou que não são marcados britanicamente, e estão em conformidade com a prova testemunhal, segundo a qual os empregados, inclusive o Reclamante, registravam os horários efetivamente trabalhados. Incidência da Súmula 126/TST.»
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