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(DOC. VP 143.1824.1081.2100)

TST. Licença-prêmio. Irretroatividade da lei.

«Conforme consignado pelo Regional, a Lei Complementar Municipal 7/2004 prevê, em seu Capítulo VII, que «todo tempo de serviço já prestado ao Município do Urussanga será integralmente computado para efeito desta lei.-. Dessa forma, havendo determinação legal para que seja computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado ao Município, antes da publicação da citada lei, não há falar em ofensa aos artigos 1º e 6º, caput, da LINDB. Recurso de revista não conhecido.

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