(DOC. VP 143.1824.1079.4500)
TST. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Quanto ao tema em epígrafe, a primeira Reclamada (Vale) não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, nem divergência jurisprudencial, não indicando em qual hipótese do CLT, art. 896 seu recurso de revista se enquadra.»
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