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(DOC. VP 143.1824.1076.2300)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gratuidade de transporte. Supressão.

«O Tribunal Regional registrou que o reclamante se encontra afastado de suas atividades, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS, de forma que o contrato de trabalho está suspenso, nos termos do CLT, art. 475. Assim, asseverou que não existe amparo legal para que a reclamada mantenha a gratuidade do transporte, já que a suspensão do benefício não foi ilícita, pois não se trata de parcela integrante do contrato de trabalho. Além disso, consignou que as normas constan

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