(DOC. VP 143.1824.1070.2400)
TST. Contrato nulo.
«O Tribunal Regional, ao declarar a nulidade do contrato e condenar o Município ao pagamento de outras verbas diferentes do saldo de salários e do FGTS, ou seja, de 20 dias relativos ao mês de junho de 2005 (estabilidade gestante), violou a Súmula 363/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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