(DOC. VP 143.1824.1067.2300)
TST. Ilegitimidade de partes. Condição da ação. Conhecimento de ofício. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«A indicada contrariedade à Súmula 393 não merece respaldo, uma vez que seu teor refere-se a questões de mérito da ação, e não a suas condições, que são matérias cognoscíveis de ofício pelos julgadores de instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 267, VI, § 3º, e 516 do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote