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(DOC. VP 143.1824.1064.1300)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão da turma do TST por negativa de prestação jurisdicional.

«Vale ressaltar que o conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação

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