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(DOC. VP 143.1824.1063.0700)

TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto à relação que foi estabalecida entre o reclamante e o município.

«O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I. Ressalta-se, por fim, que a Suprema Corte definiu ser a Justiça Comum a competente para, em primeiro plano, verificar se há vício na relação a

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