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(DOC. VP 143.1824.1061.0300)

TST. Agravo. Interposição contra decisão de órgão fracionário. Erro grosseiro. Impossibilidade de evocação do princípio da fungibilidade.

«Em conformidade com o Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte, a interposição de agravo ou agravo regimental somente se apropria às hipóteses de decisões monocráticas e despachos. Em momento algum, há previsão de sua interposição contra decisão de órgão fracionário. Trata-se, portanto, de erro grosseiro, a utilização do recurso de agravo regimental ou agravo contra a decisão da Quinta Turma que negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada. Isso po

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