Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1058.7900)

TST. Recurso de revista da empresa. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

«O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório existente nos autos - mormente a prova testemunhal e o laudo pericial -, concluiu pelo acúmulo ou desvio de funções não eventuais, porque o empregado - contratado na função de auxiliar de almoxarife - operava empilhadeira em parte de sua jornada, chegando, inclusive, a substituir o operador de empilhadeira nas férias. Não vislumbro violação do CLT, art. 456, parágrafo único, porquanto o referido dispositivo legal disciplin

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote