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(DOC. VP 143.1824.1058.3200)

TST. Indenização adicional. Lei 7.238/84. Contrato nulo. Dispensa por determinação judicial.

«Recurso calcado em ofensa a dispositivo de Lei. Registrado pelo e. TRT que a dispensa do trabalhador decorreu de determinação judicial em razão da ilicitude da contratação porque admitido sem concurso público, a Súmula 363/TST é impeditiva ao recebimento da indenização prevista na Lei 7.238/84. Outrossim, não há registro de que tal dispensa tenha ocorrido no trintídio anterior à data de sua correção salarial, pelo que por esse fundamento também não é possível vislumbrar ofe

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