(DOC. VP 143.1824.1057.6900)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.
«Impossível falar em violação dos arts. 818 da CLT, e 333, II, do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, a Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado, na forma em que lhe é autorizado pelo CPC/1973, art. 131. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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